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Documento oficial

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Documento oficial que rege a relação entre o aluno e a Galícia Educação. Consulte na íntegra abaixo ou baixe o PDF.

Última atualização: julho de 2026

Documento oficial

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

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Íntegra do documento

Leia o contrato na íntegra

Contrato padrão registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 2.141.584, em 27 de julho de 2026, para fins de publicidade e eficácia contra terceiros. Os campos assinalados são preenchidos automaticamente no ato da matrícula.

Contrato de Prestação de Serviço Educacional — Pós-Graduação Lato Sensu

Modalidade de ensino a distância

Das partes

CONTRATANTE:
Nome: nome
Nacionalidade: nacionalidade
Estado Civil: estado civil   Profissão: profissão
RG: RG
CPF: CPF
Endereço: logradouro cidade estado CEP
simplesmente denominado(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

CONTRATADA: GALÍCIA EDUCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.170.483/0001-97, com sede na Rua da Consolação, 73 — SS Sala 3 — Consolação — São Paulo — SP — CEP 01301-000, neste ato representada por seu Diretor, nos termos do Artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, doravante simplesmente denominada GALÍCIA EDUCAÇÃO.

Considerações iniciais

A GALÍCIA EDUCAÇÃO tem como propósito disseminar felicidade pela Educação e, pela sua VISÃO em ser o modelo entre o conhecimento, as pessoas e o trabalho, pretende cumprir sua MISSÃO de realizar o aprendizado para autonomia profissional, agregando os VALORES através da confiança, inovação, liberdade, respeito, retidão, solidariedade e sustentabilidade.

A GALÍCIA EDUCAÇÃO desenvolve e fomenta boas práticas do ESG em sua cultura, sendo um modelo de negócio competitivo para o futuro. Preocupados com a preservação ambiental, desenvolvimento social (interno e externo) e a total transparência na governança da empresa, envida os melhores esforços para o cumprimento dos tópicos elencados abaixo, não desenvolvendo parcerias comerciais ou institucionais com entidades que rechacem quaisquer deles: Meio Ambiente (Ações sustentáveis, consumo eficiente de recursos, reciclagem etc.). Área Social (Acessibilidade, diversidade, inclusão, bem-estar, saúde, capacitação e plano de carreira de seus colaboradores etc.). Governança (Processos e procedimentos bem definidos, código de ética, transparência nos resultados, remuneração em conformidade com o mercado, não tolerar qualquer tipo de fraude ou corrupção envolvendo a empresa etc.).

A GALÍCIA EDUCAÇÃO tem como atividade principal a prestação de serviços educacionais, em cursos de ensino superior, extensão, pós-graduação, palestras e eventos, nas modalidades presenciais, a distância ou ao vivo mediado pela tecnologia, disponibilizados na plataforma de sua preferência, fornecidos aos participantes inscritos ou demais pessoas interessadas e por ela autorizadas, a título oneroso ou não, e possui expertise na sua área de atuação.

A GALÍCIA EDUCAÇÃO está pautada no aprimoramento e conhecimento de seus(suas) alunos(as), contribuindo para o crescimento profissional, permitindo novas oportunidades.

A GALÍCIA EDUCAÇÃO é detentora, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a produção de conteúdo intelectual voltado à exploração dos seus negócios educacionais.

O curso de Pós-Graduação Lato Sensu oferecido pela GALÍCIA EDUCAÇÃO é formatado em módulos independentes, que podem estar presentes em cursos de extensão, permitindo a aplicação de uma metodologia absolutamente proprietária e inovadora que conta com a participação de um corpo docente diferenciado.

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante acesso pessoal do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ao sítio da GALÍCIA EDUCAÇÃO, após ter acesso prévio ao conteúdo, requisitos e restrições ao curso de sua preferência, inclusive no que tange à taxa de inscrição para ter aproximação à vaga, cujas disposições refletem seu aceite, diante da efetivação da inscrição.

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, através do acesso eletrônico ao curso escolhido, e ciente dos termos do presente contrato, declara incontinente aceite a todos os seus termos e condições, sem qualquer restrição a qualquer deles.

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente ser pessoa natural absolutamente capaz nos termos da legislação civil e diplomada em curso de graduação acadêmica, tecnológico e/ou licenciatura que lhe permitam a matrícula em curso de Pós-Graduação Lato Sensu regulado pelo Ministério da Educação e Cultura da República Federativa do Brasil.

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE firmou o presente instrumento após ter acesso ao Termo de Aceite disponível no site da GALÍCIA EDUCAÇÃO.

A Certificação de Especialista do curso de pós-graduação será emitida pela FACULDADE GALÍCIA.

O(A) ESTUDANTE, neste ato, declara ciência e concordância de que caso o Curso escolhido e adquirido contemple encontros com Docentes, Consultores, Coaches e/ou outros correlatos, estes serão de cunho obrigatório e relevante para participação do(a) ESTUDANTE no Curso escolhido e consequente recebimento do Certificado emitido pela Instituição certificadora, sendo que, caberá única e exclusivamente ao(à) Docente, Consultor(a), Coaches e/ou outros correlatos a responsabilidade pela dinâmica e metodologia aplicadas em decorrência dos encontros propostos.

A GALÍCIA EDUCAÇÃO, a seu critério, tem a autonomia de se valer de ações promocionais com condições específicas e diferenciadas, em períodos que julgar adequados, de forma sazonal ou recorrente, inclusive por meio de "voucher" conceder como benefício ao(à) ESTUDANTE o acesso gratuito em Plataformas de conteúdo, oferecidas por ela e/ou por suas parceiras, conforme escolha e indicação da GALÍCIA EDUCAÇÃO, que será concedido mediante condições previamente estabelecidas, ficando vinculado em determinados termos e condições a este instrumento.

No ato da inscrição e efetivação da matrícula no Curso objeto deste instrumento, na modalidade pago, o(a) ESTUDANTE poderá ser contemplado com um "voucher" personalizado e intransferível que, a critério da GALÍCIA EDUCAÇÃO, mediante condições prévias para concessão do benefício e permanência, dará direito ao(à) ESTUDANTE inscrever-se em alguma de suas Plataformas de Conteúdo gratuita, cuja escolha e indicação ficará a cargo da GALÍCIA EDUCAÇÃO.

Neste ato, o(a) ESTUDANTE declara ciência e aquiesce que caso efetue a sua inscrição em mais de um Curso ofertado pela GALÍCIA EDUCAÇÃO e/ou suas parceiras na modalidade pagante, que eventualmente a título promocional de modo concomitante estejam concedendo gratuidade em uma de suas Plataformas de Conteúdo, o benefício não é cumulativo, podendo o(a) ESTUDANTE beneficiar-se somente com um acesso à respectiva Plataforma de Conteúdo.

As partes assim identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, observados os limites legais aplicáveis à espécie.

Objeto do contrato

Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento contempla a prestação de serviços educacionais, ao(a) CONTRATANTE/ESTUDANTE, pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, durante o período de duração do Curso de pós-graduação Lato-Sensu curso, na modalidade a distância.

§ 1º — Como serviços educacionais mencionados no "caput", entendem-se obrigatoriamente os prestados na modalidade a distância, via internet, por intermédio de videoaulas transmitidas por ações tecnológicas, desenvolvidas em ambiente virtual de aprendizagem, conforme conteúdo disponibilizado.

§ 2º — A prestação de serviços educacionais sob a égide do presente instrumento será regida pelos termos da legislação vigente, das deliberações do MEC — Ministério da Educação e Cultura, em consonância com o Projeto Pedagógico do curso escolhido, bem como em atendimento ao Edital do Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu — a distância — ofertados pela Galícia Educação e demais regras e condições estabelecidas pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ter prévio conhecimento e expressamente inteira concordância.

§ 3º — O curso de pós-graduação lato sensu objeto do presente instrumento contratual é composto por módulos independentes que integram o Projeto Acadêmico e Pedagógico oferecido com periodicidade, semestral ou anual, vinculada ao curso escolhido. Para obtenção do certificado de especialista pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, os módulos do curso deverão ser cursados em sequência.

§ 4º — Desde já, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência de que os módulos que integram a pós-graduação lato sensu poderão, a critério da GALÍCIA EDUCAÇÃO, conter em sua programação aulas na modalidade AO VIVO, que opcionalmente deverão ser assistidas EM TEMPO REAL, apresentando formato síncrono. A participação do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE nas videoaulas que serão ministradas AO VIVO É OPCIONAL, visto que sua participação não será indicativo de frequência na composição da carga horária total do curso de pós-graduação lato sensu a ser cumprida.

Cláusula Segunda — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência de que a pós-graduação lato sensu de sua escolha é resultado de uma metodologia proprietária e inovadora, composta por módulos independentes. Ao término de um módulo, será necessária liberação para acesso ao próximo módulo, e que, por apresentarem características e elementos de aprendizagem diferenciados entre si, a GALÍCIA EDUCAÇÃO, para melhor aproveitamento do(a) aluno(a), se reserva ao direito de flexibilização no que tange ao prazo para liberação e evolução dos módulos.

§ 1º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO se reserva o direito de apenas autorizar a rematrícula para cada módulo do ESTUDANTE/CONTRATANTE que estiver adimplente com as suas obrigações acadêmicas e financeiras.

§ 2º — O Curso de pós-graduação lato sensu escolhido pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE garante-lhe a possibilidade de certificação de Pós-Graduação Lato Sensu emitida pela FACULDADE GALÍCIA, mas também garante a possibilidade de certificações intermediárias, estas sempre emitidas pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, a cada módulo cursado. Ao final de cada módulo cursado será lícito ao ESTUDANTE/CONTRATANTE solicitar seu certificado intermediário pela obtenção de competências e o certificado ser-lhe-á emitido como curso de extensão.

Da matrícula

Cláusula Terceira — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a GALÍCIA EDUCAÇÃO, pela plataforma online ou por meio de um dos nossos representantes/consultores, através do aceite eletrônico das condições e pagamento da primeira parcela do curso.

§ 1º — O ato da matrícula se considera juridicamente aperfeiçoado e eficaz somente se preenchidos os seguintes requisitos e ENVIO DE DOCUMENTOS NO FORMATO DIGITAL em até 90 (NOVENTA) dias antes da finalização da PÓS-GRADUAÇÃO:

  1. Assinatura do presente contrato de prestação de serviço educacional — Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade de ensino a distância assinado eletronicamente pela plataforma escolhida pela GALÍCIA EDUCACIONAL.
  2. Confirmação do pagamento da primeira parcela do curso.
  3. Entrega de cópia simples do comprovante de endereço atualizado com no máximo 3 (três) meses de sua data de emissão. (via digital) comprovante de endereço
  4. Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais atualizados, com não mais de 10 (dez) anos de sua data de emissão: RG e CPF, ou RNE — com foto, ou, ainda, seus substitutos, assim reconhecidos pela legislação federal brasileira. (via digital) RG CPF
  5. Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento. (via digital) certidão
  6. Apresentação e entrega do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. Caso o diploma não tenha sido expedido até a data da matrícula no curso de pós-graduação lato sensu, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá apresentar a via da Declaração de Conclusão do Curso de Graduação igualmente expedida pela Instituição de Ensino Superior constando em seu corpo que o Diploma está sendo confeccionado, comprometendo-se e se responsabilizando pela entrega do Diploma, momento que receberá um Termo de compromisso ou declaração. (via digital). diploma frente diploma verso

§ 2º — O envio de toda documentação exigida pela GALÍCIA EDUCAÇÃO deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE através do sistema virtual disponibilizado pela Instituição, e a entrega é de inteira responsabilidade do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, que para tanto deverá cumprir as seguintes orientações: As imagens devem ser anexadas a este contrato digital em formato legível, nítido e que possam ter as informações identificáveis de maneira clara.

§ 3º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO se reserva ao direito de, a qualquer momento, ainda que após o início do curso, acionar o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE para prestar esclarecimento, solicitar o reenvio e confirmar a veracidade e autenticidade dos documentos recebidos.

§ 4º — Os documentos descritos nos itens acima deverão ser, sob a responsabilidade do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, enviados via digital à Coordenação de Registro Acadêmico, ressalvando que sua entrega não implica em aceitação automática da matrícula requerida, podendo ser cancelada e declarada nula "ab initio" a qualquer tempo, se restar comprovada irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse contrato e/ou os requisitos necessários para admissão do(a) aluno(a) conforme Edital do Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu — a distância — ofertados pela Galícia Educação, uma vez que compete à GALÍCIA EDUCAÇÃO o deferimento final.

Declaração do(a) estudante

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE neste ato, declara ciência e concordância que o ato da inscrição no curso o(a) vincula à vaga no curso escolhido, mas que, o descumprimento e/ou inobservância de quaisquer dos atos estabelecidos para efetivação da matrícula, sobretudo o envio da documentação elencada na cláusula 3ª, cujo conteúdo, veracidade e autenticidade o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE desde já se declara responsável civil e criminalmente, ensejará a qualquer tempo a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula junto à Instituição não concedendo-lhe o direito ao certificado de conclusão do curso, independentemente de qualquer notificação prévia.

Cláusula Quarta — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente e concorde de que são de sua inteira responsabilidade o cumprimento dos requisitos autorizadores da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu previstos na Cláusula Terceira, parágrafos 1º e 2º.

§ 1º — Declara-se, ainda, ciente e concorde de que o curso de pós-graduação lato sensu é estruturado e ministrado em módulos independentes e apartados e de que (i) o não envio da documentação elencada no § 1º da cláusula terceira, por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE no prazo estipulado, ou ainda (ii) caso seja constatada irregularidade na documentação recepcionada, automaticamente sua matrícula será, para todo e qualquer efeito de direito, considerada como matrícula feita em módulos apartados de curso de extensão, não havendo, neste caso, direito à certificação de pós-graduação lato sensu, não tendo nada a reclamar a esse título da GALÍCIA EDUCAÇÃO.

§ 2º — Em decorrência da metodologia aplicada pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara estar ciente que para sua evolução na escala de módulos, deverá obrigatoriamente efetivar sua rematrícula, sendo requisito para tanto, sua adimplência acadêmica e financeira. Caso haja inadimplência, a GALÍCIA EDUCAÇÃO, se reserva ao direito de não efetivar a matrícula do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE para o módulo subsequente, sem prejuízo da cobrança referente ao débito.

§ 3º — A renovação contratual será automática, para todos os módulos que integram o curso de pós-graduação lato sensu, sem necessidade de aceite, mas é indispensável para efetiva renovação o cumprimento integral dos requisitos observados no Edital do Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu — a distância — ofertados pela Galícia Educação, das cláusulas e condições contratuais estabelecidas neste instrumento e demais documentos normativos da GALÍCIA EDUCAÇÃO, aprovação no módulo anterior, e em especial estar adimplente com as mensalidades e/ou eventuais taxas administrativas assumidas pelo presente instrumento contratual, conforme disposto no artigo 5º da Lei 9.870/99.

Cláusula Quinta — A GALÍCIA EDUCAÇÃO não se responsabiliza pela manutenção de vaga, ainda que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE tenha pago a taxa de inscrição, caso não seja efetivada por qualquer uma das seguintes hipóteses, mas não restritivamente: a) matrícula não efetivada no período prefixado; b) cadastro preenchido com dados incorretos e/ou insuficientes; c) falta de entrega de documentação solicitada no prazo; ou d) falta de cumprimento das obrigações financeiras assumidas neste instrumento por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

§ 1º — O acesso do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ao Curso de pós-graduação lato sensu dar-se-á somente durante o período de vigência do presente contrato, vinculado à validade de seu login e senha, sendo que expirado o prazo de acesso ao Curso e/ou cancelado pelos motivos elencados no caput.

§ 2º — O(A) ESTUDANTE declara ciência e concordância prévias de que qualquer "voucher" ou código promocional emitido utilizado na compra e/ou inscrição de qualquer curso oferecido pela GALÍCIA EDUCAÇÃO confere utilização única, exclusiva, pessoal e intransferível, sendo que a inobservância será entendida como fraude, acarretando a imediata anulação e/ou nulidade da inscrição e do acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma, sem prejuízo por parte da GALÍCIA EDUCAÇÃO da aplicação das medidas e penalidades cabíveis cominadas com eventuais perdas e danos.

Do pagamento

Cláusula Sexta — Pelos serviços educacionais previstos na Cláusula Primeira, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE pagará o valor integral do curso de pós-graduação lato sensu escolhido e especificado no momento da matrícula, que poderá ser à vista ou a prazo/parcelado, conforme indicação especificada no site, sendo que a opção poderá ser feita após admissão do(a) aluno(a) no processo seletivo.

§ 1º — O pagamento poderá ser efetuado por PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou através de financiamento que poderá ser disponibilizado por empresa parceira.

§ 2º — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente que o modo e forma de pagamento é de sua livre escolha, podendo ocorrer preços e condições diferenciadas a depender da opção de pagamento de sua preferência.

§ 3º — O pagamento regular e integral das parcelas (mensalidades), juntamente com a inexistência de débitos junto à GALÍCIA EDUCAÇÃO, é condição imprescindível para manutenção da matrícula no curso e sua continuidade.

§ 4º — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE compromete-se neste ato a pagar o valor final e último de R$ preço da maneira como segue pelo curso de Pós-Graduação Lato Sensu curso:

  1. Pago à vista ou em (parcelas) parcelas por meio de cartão de crédito.
  2. Sempre que o pagamento for indicado como parcelado, as partes, desde já, declaram o entendimento de que a primeira parcela vence na data de assinatura deste instrumento e as demais a cada mês subsequente, no mesmo dia ou no próximo dia útil se inaplicável por impossibilidade.

§ 5º — No caso de inadimplemento, ESTUDANTE/CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE manifestam a obrigação solidária no que tange ao pagamento, pelo que, em conjunto renunciam ao benefício de ordem elencado no artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula Sétima — Além dos casos de inadimplemento constatados para a rematrícula de cada módulo, a falta de pagamento por 60 (sessenta) dias consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, poderá gerar o bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE à plataforma, de modo que não terá acesso ao conteúdo do curso, podendo a GALÍCIA EDUCAÇÃO, a seu exclusivo critério, proceder à cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, ou, em não sendo regularizada a situação, poderá efetuar a rescisão contratual, com o consequente cancelamento da matrícula, não eximindo o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE de sua responsabilidade no que se refere ao pagamento total da dívida.

Parágrafo único — Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto no "caput" o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE fica ciente que as mensalidades referentes ao curso de pós-graduação lato sensu objeto do presente instrumento são de sua responsabilidade e, portanto, devidas na sua integralidade até o efetivo cancelamento, inclusive acrescidas de multa e juros de mora previstos nesse contrato.

Cláusula Oitava — Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.

§ 1º — Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como dos encargos previstos no "caput", além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.

§ 2º — A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a GALÍCIA EDUCAÇÃO a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro, além de a seu exclusivo critério proceder à rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.

§ 3º — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer parcela poderá dar ensejo à inscrição do seu nome e/ou de seu responsável financeiro em cadastro ou serviço legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, ficando igualmente responsável pelo pagamento de todas as custas inerentes ao processo de cobrança.

Disposições importantes

1. No âmbito do presente instrumento, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara ciência e concordância que no caso de inadimplemento de suas obrigações financeiras o fluxo adotado pela GALÍCIA EDUCAÇÃO suas subsidiárias, parceiras ou terceiros por ela autorizados no que se refere à cobrança dar-se-á conforme abaixo:

  1. Caso a inadimplência por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE e ou por parte do seu responsável financeiro esteja perfazendo um período de até 30 (trinta) dias, a cobrança será feita diretamente pela área comercial da GALÍCIA EDUCAÇÃO, suas subsidiárias, parceiras ou terceiros autorizados.
  2. Caso a inadimplência por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE e ou por parte do seu responsável financeiro esteja no período de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias, a GALÍCIA EDUCAÇÃO, suas subsidiárias, parceiras ou terceiros autorizados, poderão a critério, iniciar o processo de cobrança administrativa com no máximo 03 (três) tentativas.
  3. Caso a inadimplência por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE e ou por parte do seu responsável financeiro esteja acima de 91 (noventa e um) dias, a GALÍCIA EDUCAÇÃO, suas subsidiárias, parceiras ou terceiros autorizados, poderão a critério, iniciar a cobrança judicial por intermédio de empresa de cobrança terceirizada.
  4. A GALÍCIA EDUCAÇÃO suas subsidiárias, parceiras ou terceiros autorizados se reservam ao direito de efetuar a cobrança do montante inadimplente por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou seu responsável financeiro, sem que obrigatoriamente tenha cumprido as etapas elencadas nos itens anteriores, mas sem prejuízo de obedecer aos prazos supra indicados.

Em caso de cobrança judicial, ESTUDANTE/CONTRATANTE e responsável financeiro outorgam-se, mútua e reciprocamente, de forma individual, independente da ordem de nomeação e em caráter irrevogável e irrenunciável, amplos e gerais poderes para, um em nome dos outros, firmar acordos, receber e dar quitações, receber correspondências, intimações, notificações judiciais e extrajudiciais, interpelações e/ou citações, com referência a todas e quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e da cobrança do montante apurado do valor vencido e/ou vincendo.

2. BENEFÍCIO. A GALÍCIA EDUCAÇÃO, no ato da compra do Curso objeto deste instrumento, na modalidade pago, poderá contemplar o(a) ESTUDANTE, a título de benefício, a concessão de acesso gratuito do(a) ESTUDANTE, a seu critério e escolha, a uma das Plataformas de conteúdo disponibilizadas pela GALÍCIA EDUCAÇÃO e/ou por suas parceiras.

O(A) ESTUDANTE contemplado(a) com o benefício oferecido pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, à qual lhe concede a possibilidade de participar em uma das Plataformas de conteúdo da GALÍCIA EDUCAÇÃO e/ou de suas parceiras a título gratuito, neste ato declara ciência e concordância que:

  1. A inscrição deverá ser ato unilateral de sua vontade que se materializará através da sua inscrição na Plataforma de conteúdo, mediante acesso pessoal.
  2. A inscrição na Plataforma de Conteúdo objeto do benefício somente será efetivada mediante o acesso pessoal do(a) ESTUDANTE no site da GALÍCIA EDUCAÇÃO e/ou da parceira, conforme indicado à época da concessão do benefício.
  3. Para validade da inscrição o(a) ESTUDANTE deverá utilizar o "voucher" personalizado e intransferível emitido pela GALÍCIA EDUCAÇÃO e/ou pela parceira autorizada.
  4. O conteúdo das Plataformas de Conteúdo que integram o benefício para concessão de acesso gratuito por parte do(a) ESTUDANTE contemplado(a), por serem destinados ao aperfeiçoamento livre dos(as) usuários, não está submetida a critérios acadêmicos, motivo pelo qual não serão emitidos certificados seja a que título for.
  5. O benefício ora entabulado que se consubstancia no ingresso e permanência do(a) ESTUDANTE na Plataforma de Conteúdo concedida a título gratuito, por tratar-se de direito pessoal, será determinada e escolhida pela GALÍCIA EDUCAÇÃO à época de sua concessão, cuja contraprestação e condição de manutenção e permanência por parte do(a) ESTUDANTE autorizando seu uso e fruição, dar-se-á mediante a adimplência financeira, administrativa e progressão acadêmica esperadas e assumidas pelo(a) ESTUDANTE na inscrição do Curso objeto deste instrumento.
  6. O(A) ESTUDANTE, no que tange o acesso à Plataforma de Conteúdo concedida pela GALÍCIA EDUCAÇÃO como forma de benefício, declara ciência e concordância que o descumprimento e inobservância do item "e" deste tópico, sem prejuízo de outros, autoriza e concede à GALÍCIA EDUCAÇÃO a prerrogativa e autonomia da imediata retirada do acesso do(a) ESTUDANTE à respectiva Plataforma, independentemente de qualquer aviso prévio e/ou outra condição.
  7. No que se refere à operacionalização e manutenção, sobretudo técnica, caso a Plataforma de Conteúdo oferecida pela GALÍCIA EDUCAÇÃO seja por parceira autorizada, neste ato, o(a) ESTUDANTE declara-se ciente que caberá à parceira responsabilizar-se pelo oferecimento, estabilidade e manutenção do acesso à plataforma, bem como com a prestação dos serviços que confere aos(às) usuários(as) e alunos(as) a utilização.
  8. Neste ato, sem reserva mental ou vício de consentimento, o(a) ESTUDANTE declara ciência e concordância que o acesso à Plataforma de Conteúdo objeto do benefício concedido pela GALÍCIA EDUCAÇÃO será viabilizado em todos os seus termos e condições, durante a vigência deste instrumento, pelo que, em caso de rescisão, cancelamento e/ou finalização da vigência do presente instrumento, o acesso à respectiva Plataforma de Conteúdo será totalmente encerrado.

Das responsabilidades e obrigações das partes, requisitos e condições acadêmicas

Cláusula Nona — Constituem responsabilidades da GALÍCIA EDUCAÇÃO:

  1. Elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente e normativa da FACULDADE GALÍCIA.
  2. Após a efetivação da matrícula, disponibilizar o conteúdo dos módulos oferecidos na modalidade a distância, dispondo para isso de uma metodologia fundamentada e aplicada na combinação de mídias com exposição de conteúdo em vídeo, objetos de aprendizagem, materiais de apoio, complementado por biblioteca e mentoria, promovendo a autonomia acadêmica.
  3. Orientação técnica e acadêmica, especialmente em relação ao Projeto Pedagógico do Curso, Grade curricular, fixação da carga horária, indicação do(a) docente, orientação didático-pedagógica, definição da modalidade de ensino, forma de avaliação, agendamento para avaliação final.
  4. Em decorrência da autonomia acadêmica que lhe é conferida por Lei, a GALÍCIA EDUCAÇÃO e suas entidades parceiras têm a prerrogativa de proceder alterações na dinâmica técnica e acadêmica estabelecida, mediante prévia comunicação ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE.
  5. Desde que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE preencha e cumpra todos os requisitos e condições acadêmicas na sua integralidade, a GALÍCIA EDUCAÇÃO fornecerá o Certificado de Conclusão emitido pela FACULDADE GALÍCIA, sendo que a falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de Graduação pelo(a) aluno(a), implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso de pós-graduação lato sensu.
  6. Zelar pela qualidade e pelo cumprimento do proposto.

Cláusula Décima — Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento, as seguintes:

  1. Estar inscrito no site da GALÍCIA EDUCAÇÃO e ter quitado a taxa de inscrição para aproximação da vaga do curso de pós-graduação lato sensu de sua escolha.
  2. Zelar pelos seus dados, login e senha, não permitindo que terceiros utilizem seu acesso ao ambiente virtual, bem como se comprometer a seguir e obedecer aos padrões técnicos e éticos de conduta vigentes no ambiente virtual, ciente de que os dados disponibilizados são denominados "dados protegidos" e devem estar sob sigilo e confidencialidade durante e após o acesso franqueado à título acadêmico e pedagógico.
  3. Atender aos requisitos e condições acadêmicas estipulados neste instrumento e no Edital do Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu — a distância — ofertados pela Galícia Educação.
  4. Efetivar sua matrícula e a entrega da documentação elencada na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, na forma e prazo estipulados, se comprometendo a manter atualizados documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração.
  5. Efetuar o pagamento das mensalidades na data estipulada comprometendo-se em estar adimplente no decorrer do curso.
  6. Possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso e elementos de aprendizagem disponibilizados pela GALÍCIA EDUCAÇÃO para cumprir com a metodologia aplicada.
  7. Possuir equipamento na configuração abaixo, permitindo acesso ao curso contratado e disponibilizado, com transmissão de qualidade permitindo o aproveitamento do conteúdo:
    Conexão de internet: 2mbps  |  Velocidade do processador: 1.0GHZ  |  Componentes de áudio: Fone de ouvido ou caixa de som  |  Resolução do monitor: Mínimo 1024 x 768 pixels  |  Navegador de internet: Chrome 70.X e superiores
  8. Utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual.
  9. Participar, se possível, das aulas AO VIVO, que a critério da GALÍCIA EDUCAÇÃO vierem a integrar o curso de pós-graduação lato sensu, sendo sua participação um dos requisitos obrigatórios para composição da frequência mínima admitida para formação da carga horária total do curso escolhido pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.
  10. Outras práticas e orientações inseridas durante a realização do curso em decorrência das atividades pedagógicas e acadêmicas.

Cláusula Décima Primeira — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE ao indicar sua opção pelo curso de pós-graduação lato sensu, declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura — MEC e se responsabiliza por entregar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido pela mesma Instituição, em até 30 (trinta) dias contados da data da matrícula conforme estabelecido na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro.

Da vigência, cancelamento, desistência e rescisão

Cláusula Décima Segunda — O presente instrumento terá vigência durante o período indicado no curso de pós-graduação lato sensu a partir da comprovação da efetivação da matrícula pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE até a conclusão do curso escolhido, condicionado ao pagamento das parcelas/mensalidades e às rematrículas nos módulos independentes que deverão ser cursados em sequência.

Cláusula Décima Terceira — Para fins de cancelamento, desistência e/ou rescisão o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, encaminhando formulário disponível em https://www.galiciaeducacao.com.br/contato.

Parágrafo único — Em nenhuma hipótese haverá rescisão contratual tácita, de modo que o mero abandono do curso, sem comunicação por escrito, não desobrigará o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE dos seus compromissos para com a GALÍCIA EDUCAÇÃO, que terá colocado à sua disposição os serviços contratados de natureza educacional.

Cláusula Décima Quarta — Fica assegurado o direito de arrependimento quanto à celebração do presente contrato, quando realizado pela via eletrônica, a ser exercido de forma expressa, nos prazos legais, através do formulário em https://www.galiciaeducacao.com.br/contato.

§ 1º — É entendido como prazo legal para direito de arrependimento disposto no "caput" para cancelamento por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, do curso de pós-graduação lato sensu, o período de 07 (sete) dias, a contar da disponibilização do acesso pela GALÍCIA EDUCAÇÃO ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º — Se o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE exercer unilateralmente o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos na integralidade.

Cláusula Décima Quinta — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar o cancelamento de curso, mediante apresentação de pedido formal, via e-mail/formulário em https://www.galiciaeducacao.com.br/contato, sendo que, para tanto, deverá estar adimplente com as obrigações financeiras assumidas. Nos casos de pedido de cancelamento fora do prazo legal o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá arcar com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do curso adquirido, pelo cancelamento e o valor proporcional cursado relativo ao tempo de integralização do curso.

§ 1º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO poderá rescindir o presente instrumento por (i) inadimplência financeira do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias, (ii) inobservância por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE dos princípios que norteiam os termos da legislação vigente, cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, (iii) irregularidade ou ausência de apresentação da documentação exigida para aperfeiçoamento da matrícula, no prazo estipulado, (iv) descumprimento do presente instrumento, (v) uso indevido pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE do conteúdo e elementos de aprendizagem disponibilizados.

§ 2º — Na hipótese do cancelamento do curso por parte da GALÍCIA EDUCAÇÃO, especialmente pelos motivos elencados no §1º desta cláusula, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE será avisado(a) pelos meios de comunicação disponíveis em seu cadastro.

§ 3º — Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §1º acima, a senha disponibilizada ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE será bloqueada, sendo-lhe, pois, vedado o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.

Cláusula Décima Sexta — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE está ciente e autoriza a GALÍCIA EDUCAÇÃO a enviar toda documentação entregue e/ou academicamente produzida em virtude do presente instrumento, para a FACULDADE GALÍCIA, que após análise efetivará a regular matrícula para todos os fins de direito.

Cláusula Décima Sétima — Para fins de certificação da pós-graduação lato sensu, bem como de regularidade de matrícula, é indispensável que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE cumpra todos os requisitos de aperfeiçoamento da matrícula previstos na Cláusula Terceira, Cláusula Décima deste instrumento, e no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU — A DISTÂNCIA — OFERTADOS PELA GALÍCIA EDUCAÇÃO.

Parágrafo único — O Certificado será emitido pela FACULDADE GALÍCIA, no formato digital.

Cláusula Décima Oitava — Desde que postos à disposição do ESTUDANTE/CONTRATANTE os objetos de aprendizagem componentes do curso adquirido, ainda que a plataforma não tenha sido acessada, desde que por motivos alheios à responsabilidade da GALÍCIA EDUCAÇÃO, todas as obrigações financeiras assumidas nesse instrumento pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE ser-lhe-ão legítima e licitamente exigíveis.

Direito de imagem

Cláusula Décima Nona — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza a GALÍCIA EDUCAÇÃO efetuar a captação de sua imagem e som da voz, no momento da avaliação final e/ou no caso do Curso de pós-graduação lato sensu escolhido conter videoaulas ao vivo, bem como cede a título gratuito a utilização de seu nome, imagem, som da voz e trabalhos acadêmicos por ele(a) realizados, em meios de comunicação (sites, redes sociais, folders ou outro material de comunicação audiovisual) vinculados à GALÍCIA EDUCAÇÃO, suas subsidiárias ou parceiras, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, publicitárias, pedagógicas, por tempo indeterminado, sem necessidade de autorização prévia, o que se faz com o aceite do presente instrumento.

Do uso de inteligência artificial e ferramentas de simulação (Active IA)

Cláusula Vigésima — A GALÍCIA EDUCAÇÃO disponibiliza, no âmbito de determinados cursos e módulos, recursos pedagógicos e simulações baseados em Inteligência Artificial, denominados "ACTIVE IA" sendo que para tais fins, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ter ciência de que o acesso aos recursos de ACTIVE IA constitui complemento pedagógico ao curso adquirido, sem substituir o conteúdo principal das videoaulas, materiais de apoio e demais elementos de aprendizagem integrantes do curso.

Cláusula Vigésima Primeira — Para a entrega dos recursos de 'ACTIVE IA' e demais simuladores, a GALÍCIA EDUCAÇÃO poderá utilizar, a seu exclusivo critério, serviços e modelos de Inteligência Artificial fornecidos por terceiros, incluindo, mas não se limitando a: (i) Anthropic, por meio do modelo Claude; (ii) OpenAI, por meio do modelo ChatGPT/GPT; e (iii) Google, por meio do modelo Gemini, bem como quaisquer outros provedores que a GALÍCIA EDUCAÇÃO venha a adotar no futuro, sem necessidade de comunicação prévia ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

§ 1º — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência e expressamente anui que os provedores de IA indicados no caput e outros que venham a ser utilizados, são empresas independentes da GALÍCIA EDUCAÇÃO, sujeitas a suas próprias políticas de uso, termos de serviço, disponibilidade de sistemas e nível de serviço (SLA — Service Level Agreement). A continuidade e a qualidade do fornecimento dos recursos de "ACTIVE IA" estão, portanto, condicionadas à disponibilidade técnica e operacional desses provedores.

§ 2º — Visto que a contratação e fornecimento de tais recursos são terceirizados, a GALÍCIA EDUCAÇÃO não garante a disponibilidade ininterrupta dos respectivos recursos, podendo ocorrer interrupções, instabilidades ou indisponibilidades decorrentes de várias ordens, incluindo mas não se limitando: (i) manutenção programada ou emergencial pelos provedores; (ii) falhas técnicas nos sistemas dos provedores; (iii) alterações nas políticas de uso ou encerramento de serviços pelos provedores; (iv) limitações de capacidade ou restrições geográficas impostas pelos provedores, e (v) outras correlatas. Tais situações não configurarão inadimplemento contratual por parte da GALÍCIA EDUCAÇÃO, que empenhará seus melhores esforços para restabelecer o acesso.

Cláusula Vigésima Segunda — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência de que os recursos de ACTIVE IA são ferramentas de apoio pedagógico baseadas em modelos probabilísticos de linguagem, os quais possuem limitações intrínsecas à sua natureza tecnológica. Sendo assim, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente que as respostas geradas pelos sistemas de IA podem, ocasionalmente, apresentar imprecisões, inconsistências, informações desatualizadas ou conteúdos que não reflitam integralmente a metodologia pedagógica e as práticas adotadas pela GALÍCIA EDUCAÇÃO; bem como produzir citações, referências bibliográficas ou afirmações técnicas e científicas que não correspondam a fontes reais ou verificáveis o que exige do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE postura crítica e verificação independente das informações obtidas;

Parágrafo único — O uso dos simuladores e ferramentas de "ACTIVE IA" pela GALÍCIA EDUCAÇÃO é destinado exclusivamente a fins pedagógicos e de prática educacional simulada, sendo vedada a utilização dos resultados obtidos para fins clínicos, de diagnóstico, de pesquisa científica formal ou qualquer outra finalidade que extrapole o contexto do aprendizado. A abordagem adotada pelos modelos de IA pode diferir, em determinados aspectos, da metodologia pedagógica proprietária da GALÍCIA EDUCAÇÃO, sendo que as eventuais divergências não configuram erro ou falha metodológica da Instituição, prevalecendo sempre o conteúdo oficial disponibilizado nas videoaulas, materiais de apoio e orientações do corpo docente;

Cláusula Vigésima Terceira — A GALÍCIA EDUCAÇÃO não se responsabiliza por: quaisquer danos, diretos ou indiretos, materiais ou morais, decorrentes do uso ou mau uso dos recursos de "ACTIVE IA" pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE; de imprecisões, omissões ou "alucinações" geradas pelos sistemas de IA; pela indisponibilidade temporária ou definitiva dos serviços prestados pelos provedores de IA terceiros; de alterações unilaterais nas funcionalidades, modelos ou políticas de uso dos provedores de IA; por quaisquer interpretações equivocadas ou aplicações indevidas das informações obtidas nos simuladores, e outras forma correlatas.

§ 1º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO não será responsabilizada por alegações de que os recursos de "ACTIVE IA" forneceram orientações, conteúdos ou abordagens divergentes daquelas ministradas no curso, cabendo ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE sempre adotar o conteúdo oficial do curso como referência primária de aprendizado.

§ 2º — Na hipótese de indisponibilidade dos serviços de "ACTIVE IA", a GALÍCIA EDUCAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério substituir ou cancelar o provedor de IA, independentemente de notificação prévia ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE, sendo que tais medidas não darão direito a desconto, reembolso ou qualquer compensação financeira.

Cláusula Vigésima Quarta — No que tange à proteção de dados pessoais no contexto dos recursos de "ACTIVE IA", as partes observarão o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e suas regulamentações. O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência de que: (i) — As interações realizadas com os simuladores e ferramentas de ACTIVE IA poderão ser processadas pelos servidores dos provedores terceiros os quais possuem suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados, estando sujeitos às legislações aplicáveis em seus países de origem; (ii) — A GALÍCIA EDUCAÇÃO adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para minimizar o compartilhamento de dados pessoais sensíveis com os provedores de IA; (iii) — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE não deverá inserir, nos campos de interação com os sistemas de IA, dados pessoais sensíveis de terceiros, informações confidenciais de pacientes, dados sigilosos ou qualquer informação cuja divulgação possa violar a legislação aplicável, especialmente o sigilo profissional e as normas de bioética; (iv) — As interações com os sistemas de IA poderão ser utilizadas pela GALÍCIA EDUCAÇÃO para fins de melhoria contínua da experiência pedagógica, análise de desempenho educacional e aprimoramento dos simuladores, sempre em conformidade com a LGPD e demais normas aplicáveis.

Cláusula Vigésima Quinta — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a utilizar os recursos de "ACTIVE IA" de forma ética, responsável e em conformidade com as finalidades pedagógicas para as quais foram disponibilizados, sendo expressamente vedado: (i) utilizar os simuladores para geração de conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros; (ii) tentar contornar, manipular ou comprometer os sistemas de segurança e os filtros dos modelos de IA; (iii) reproduzir, distribuir ou comercializar o conteúdo gerado pelos simuladores sem prévia autorização por escrito da GALÍCIA EDUCAÇÃO; (iv) realizar engenharia reversa ou tentativa de extração dos modelos e parâmetros utilizados pelos sistemas de IA; e (v) utilizar os recursos de "ACTIVE IA" para fins que contrariem o Código de Ética da profissão do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ou as normas regulatórias aplicáveis à área da saúde.

Parágrafo único — O descumprimento das vedações previstas no caput desta cláusula poderá ensejar, a exclusivo critério da GALÍCIA EDUCAÇÃO: (i) suspensão imediata do acesso aos recursos de "ACTIVE IA"; (ii) rescisão contratual nos termos previstos neste instrumento; e (iii) responsabilização civil e/ou criminal do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE pelos danos causados, sem prejuízo de perdas e danos.

Cláusula Vigésima Sexta — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, ao acessar pela primeira vez qualquer recurso de "ACTIVE IA" disponibilizado pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, declara, de forma irrevogável e irretratável, que: (i) leu e compreendeu integralmente as Cláusulas deste instrumento; (ii) aceita expressamente as limitações técnicas inerentes aos sistemas de IA, incluindo a possibilidade de ocorrência de imprecisões e "alucinações"; (iii) compromete-se a manter postura crítica e verificar de forma independente as informações obtidas nos simuladores; (iv) reconhece o comprometimento de sempre adotar o conteúdo oficial do curso como referência primária de aprendizado; (v) reconhece que a GALÍCIA EDUCAÇÃO não se responsabiliza pela indisponibilidade dos serviços dos provedores de IA terceiros; e (v) renuncia a qualquer alegação de inadimplemento contratual ou pedido de compensação financeira fundado exclusivamente na natureza probabilística das respostas geradas pelos sistemas de IA ou na indisponibilidade dos recursos de "ACTIVE IA".

Disposições gerais

Cláusula Vigésima Sétima — A GALÍCIA EDUCAÇÃO manterá como canal de atendimento oficial aos(às) ESTUDANTE/CONTRATANTE, e-mail, WhatsApp e chamada telefônica, na qual haverá geração de número de protocolo, ou via "chat", para perguntas pertinentes ao curso que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE estiver matriculado, com prazo para resposta de até 72 (setenta e duas) horas úteis.

Parágrafo único — A plataforma utilizada pela GALÍCIA EDUCAÇÃO disponibiliza comunicação com outros(as) ESTUDANTES/CONTRATANTES, como por exemplo, mas não se restringindo a fóruns de debates, troca de informações e etc., canais de comunicação sobre os quais a GALÍCIA EDUCAÇÃO não tem qualquer vínculo e/ou responsabilidade.

Cláusula Vigésima Oitava — Fica resguardado à GALÍCIA EDUCAÇÃO, a seu critério, o direito de se valer de ações promocionais com condições comerciais específicas e diferenciadas, em períodos que julgar adequado, cujo benefício não será cumulativo.

Cláusula Vigésima Nona — Eventualmente durante a apresentação dos módulos que integram o curso de pós-graduação lato sensu, poderá ocorrer por parte dos(as) docentes, coordenadores(as) e/ou curadores(as) referência a materiais e/ou elementos de aprendizagem complementares não produzidos pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, sobre os quais não mantém vínculo e/ou responsabilidade.

Cláusula Trigésima — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos.

Cláusula Trigésima Primeira — A GALÍCIA EDUCAÇÃO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados.

§ 1º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO compromete-se a empenhar seus melhores esforços para oferecer a melhor disponibilidade do serviço ao(à) ESTUDANTE/CONTRATANTE, porém, por motivos alheios à sua vontade, bem como em decorrência de imprevistos ou motivos de força maior e/ou por instabilidade na internet, site de hospedagem e provedor, situações sobre as quais o curso não tem ingerência, não pode garantir que o site e/ou a plataforma estejam livres de erros ou imperfeições, nem que funcionarão sem interrupção.

§ 2º — A GALÍCIA EDUCAÇÃO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de: acesso à Internet, de desempenho do provedor, de configurações da rede interna do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de treinamento da GALÍCIA EDUCAÇÃO, bem como não pode responsabilizar-se pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço.

Cláusula Trigésima Segunda — As aulas AO VIVO que eventualmente integrarem o curso de pós-graduação lato sensu escolhido pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, deverão ser assistidas EM TEMPO REAL, não tendo a GALÍCIA EDUCAÇÃO qualquer obrigação de disponibilizar os encontros no formato gravado.

Cláusula Trigésima Terceira — Em virtude da cessão dos direitos patrimoniais firmada, a GALÍCIA EDUCAÇÃO é detentora do material e/ou produto produzido para os módulos que integram o curso de pós-graduação lato sensu, de modo que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que é proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material e/ou elementos de aprendizagem disponibilizados em qualquer espaço do site da GALÍCIA EDUCAÇÃO, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, sem a prévia autorização da GALÍCIA EDUCAÇÃO.

Cláusula Trigésima Quarta — As Partes pactuam, em comum acordo, que o presente instrumento está celebrado eletronicamente, por plataforma de mercado, amplamente difundida e utilizada comercialmente, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme o arcabouço normativo explicitado pela Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, combinada com a Medida Provisória 2.200-2/2001, bem como artigos 225 e 369, ambos do Código Civil Brasileiro, com o que declaram seu pleno consentimento reconhecendo todos os termos do presente compromisso como bons, firmes e valiosos.

Cláusula Trigésima QuintaESTUDANTE/CONTRATANTE e GALÍCIA EDUCAÇÃO declaram por este ato, sob as penas da lei, que leram integralmente este Instrumento e que as informações constantes neste documento são verdadeiras e autênticas com tudo que foi pactuado e que, por compreenderem todas as informações relativas aos efeitos jurídicos que se submetem manifestam seu mais completo e inequívoco CONSENTIMENTO e não repúdio ao conteúdo das cláusulas e formato eletrônico deste instrumento.

Parágrafo único — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara que tudo que foi pactuado verbalmente, bem como o que foi veiculado através da publicidade emitida pela GALÍCIA EDUCAÇÃO, está contido no presente instrumento, sendo que, qualquer outra alegação de cunho verbal que não esteja aqui descrita não terá validade.

Cláusula Trigésima Sexta — As testemunhas estão de acordo e cientes que o presente instrumento está sendo assinado eletronicamente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis.

Cláusula Trigésima Sétima — A tolerância das partes quanto à infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento.

Cláusula Trigésima Oitava — O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.

Cláusula Trigésima Nona — Os cursos de pós-graduação lato sensu têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.

Cláusula Quadragésima — A nulidade de qualquer das cláusulas deste contrato não invalidará as demais, que se manterão íntegras e absolutamente válidas para todos os fins.

Cláusula Quadragésima Primeira — Demais situações que regem a relação retratada no presente instrumento serão encontradas no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU — A DISTÂNCIA — OFERTADOS PELA GALÍCIA EDUCAÇÃO e os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da GALÍCIA EDUCAÇÃO.

Cláusula Quadragésima Segunda — Em cumprimento às obrigatoriedades trazidas pela Lei nº 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, as partes declaram estarem cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis elencadas na Lei nº 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir que utilizarão os dados em consonância com a legislação vigente.

Parágrafo único — O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE se declara ciente e concorda que em decorrência do presente contrato, a GALÍCIA EDUCAÇÃO poderá franquear e compartilhar documentos a terceiros, os quais poderão ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela GALÍCIA EDUCAÇÃO e seus prepostos ou terceirizados, denominados como "Dados Protegidos", exclusivamente para fins de cumprimento dos termos e condições ora avençadas.

Cláusula Quadragésima Terceira — Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Foro de eleição

Cláusula Quadragésima Quarta — Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Declaração de ciência

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara ciência que a GALÍCIA EDUCAÇÃO, seguindo sua missão e proposta de garantir o acesso à educação e o aprimoramento de seus(suas) alunos(as), oferta formas de financiamento estudantil; nesses casos o financiamento poderá, a seu critério, ser ofertado diretamente pela GALÍCIA EDUCAÇÃO ou empresas parceiras. Sempre se comprometendo com a não interrupção do serviço, a GALÍCIA EDUCAÇÃO se reserva ao direito, e o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE se declara ciente e concorde que a GALÍCIA EDUCAÇÃO poderá obstaculizar a rematrícula em novo módulo nos casos de inadimplemento, sendo que, autorizará a matrícula em novo módulo para o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE adimplente, quer seja com a contratada ou com a empresa parceira.

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE, sem reserva mental, declaram expressamente que leram o presente instrumento na íntegra, compreenderam e concordaram com todos os termos, condições, requisitos, direitos e deveres elencados, pelo que dispensam qualquer visto específico nas cláusulas admitidas.

E, por estarem justos e contratados, as partes celebram o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas para que surta os efeitos jurídicos pretendidos.

GALÍCIA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ nº 40.170.483/0001-97

Jurídico Galícia Educação, 2026.

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